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segunda-feira, 9 de abril de 2012

Agora é Lei - Nota Fiscal Paulista para entidades de proteção aos animais


Foi sancionada, no Estado de São Paulo,  a Lei 14.728/12 , de autoria do deputado estadual Feliciano Filho, que estende os benefícios do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal (Nota Fiscal Paulista) às entidades de proteção animal sem fins lucrativos.
Esta lei é fundamental para ajudar as entidades de proteção animal a continuar esse importante trabalho de resgate, tratamento, castração, manutenção, conscientização da população e doação dos animais vítimas de sofrimento e maus tratos. Até então esse importante trabalho era realizado pelas entidades com recursos provenientes de poucas doações, vendas de camisetas ou realização de jantares beneficentes.
Este é mais um importantíssimo passo no caminho de proteger e defender os animais. Com o recebimentos das doações dos benefícios da Nota Fiscal Paulista as entidades poderão realizar um trabalho ainda maior e mais intenso.
“Estou muito feliz com a sanção deste projeto de lei,” declarou o deputado Feliciano. “Depois da Lei Feliciano, que proíbe a matança de cães e gatos sadios nos CCZs, canis públicos e congêneres, é o melhor projeto da causa animal, pois poderá gerar recursos para as entidades de proteção e defesa realizarem um trabalho que a maioria dos municípios não faz, que é a instituição de politicas públicas, tais como: resgates, tratamento, castração, identificação e manutenção dos animais até sua doação. Além de poderem trabalhar ainda mais intensamente na conscientização da população em relação à guarda responsável.”
“A grande vantagem,” continua o deputado, “é o fato de que qualquer pessoa poderá doar recursos para as entidades, sem botar a mão no bolso e, desta forma, ajudar a salvar muito mais os nossos amigos que não podem se defender, que não tem voz e nem a quem recorrer.”
A Lei aguarda a regulamentação onde serão definidos os critérios a serem seguidos pelas entidades para receberem os recursos.

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